POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
Diretrizes claras e efetivas para prevenir, detectar e remediar práticas de corrupção, suborno e fraude.
1. Objetivo
A presente Política Anticorrupção tem como objetivo estabelecer diretrizes claras e efetivas para prevenir, detectar e remediar práticas de corrupção, suborno e fraude no âmbito do Grupo Fundamentos.
A empresa reafirma seu compromisso inegociável com a ética, a integridade e a conformidade com a Lei nº 12.846/2013, bem como com as demais normas aplicáveis.
2. Escopo
Esta Política aplica-se a todos os colaboradores do Grupo Fundamentos, independentemente de seu nível hierárquico ou função, incluindo administradores e diretores.
Aplica-se, igualmente, a terceiros que atuem em nome ou no interesse da empresa, tais como fornecedores, parceiros, prestadores de serviços e consultores.
3. Definições
Para os fins desta Política, adotam-se as seguintes definições:
Corrupção: ato de oferecer, prometer, autorizar, solicitar ou receber, direta ou indiretamente, vantagem indevida.
Vantagem indevida: qualquer benefício, tangível ou intangível, de natureza financeira ou não, oferecido ou recebido com o objetivo de influenciar uma decisão ou obter benefício indevido.
Agente privado: toda pessoa física ou jurídica que atue em nome de empresa ou organização do setor privado.
Conflito de interesses: situação em que interesses pessoais, diretos ou indiretos, possam influenciar ou aparentar influenciar a tomada de decisão no exercício das atividades profissionais.
4. Diretrizes Gerais
O Grupo Fundamentos adota postura de tolerância zero em relação a qualquer forma de corrupção, suborno ou prática ilícita, direta ou indireta.
Nesse sentido, é expressamente proibido, a qualquer colaborador ou terceiro atuando em nome da empresa:
- Oferecer, prometer, autorizar, solicitar ou aceitar, direta ou indiretamente, por si ou por meio de terceiros, suborno ou qualquer tipo de vantagem indevida;
- Influenciar, ou tentar influenciar, decisões comerciais ou negociais por meios ilícitos, antiéticos ou em desacordo com as diretrizes da companhia;
- Manipular, direcionar, fraudar ou interferir indevidamente em processos de contratação, negociação, concorrência ou tomada de decisão;
- Realizar, autorizar, solicitar ou tolerar pagamentos, benefícios ou transferências de valor que não estejam devidamente registrados, documentados e amparados por justificativa legítima e verificável.
5. Riscos Específicos do Negócio (Projetos Turnkey em TI)
Considerando a atuação do Grupo Fundamentos em projetos no modelo turnkey, são identificadas como áreas sensíveis e de maior exposição a riscos de integridade as seguintes:
5.1 Relacionamento com fornecedores
É vedado favorecer fornecedores ou prestadores de serviços em troca de benefícios de qualquer natureza, diretos ou indiretos. As decisões devem ser pautadas em critérios técnicos, comerciais e objetivos, devidamente documentados e rastreáveis.
Exemplos de risco:
- Recebimento de comissões, presentes ou vantagens para priorização de determinado fornecedor;
- Direcionamento recorrente de contratações sem justificativa técnica adequada;
- Aprovação de fornecedores sem o devido processo de avaliação.
5.2 Processos de contratação e RFPs
É proibida qualquer forma de manipulação, direcionamento ou interferência indevida em escopo, preços ou critérios de seleção;
Deve ser assegurada a transparência, equidade e rastreabilidade de todas as etapas do processo decisório.
Exemplos de risco:
- Ajuste de requisitos técnicos para favorecer um fornecedor específico;
- Compartilhamento indevido de informações privilegiadas com participantes de concorrências;
- Simulação de concorrência (ex.: obtenção de cotações fictícias para legitimar uma escolha pré-definida).
5.3 Comissionamentos e incentivos comerciais
São permitidos exclusivamente quando:
- formalizados por meio de contrato;
- devidamente registrados nos sistemas contábeis da empresa;
- compatíveis com as práticas de mercado e com justificativa legítima.
Exemplos de risco:
- Pagamentos a intermediários sem descrição clara dos serviços prestados;
- Comissões desproporcionais ou fora do padrão de mercado;
- Utilização de terceiros para viabilizar pagamentos indevidos.
5.4 Acesso a informações sensíveis
É proibido o uso, compartilhamento ou divulgação indevida de informações estratégicas ou confidenciais;
Incluem-se, entre outras, informações relativas a clientes, propostas comerciais, processos concorrenciais e dados de terceiros.
Exemplos de risco:
- Compartilhamento de propostas comerciais com concorrentes ou terceiros não autorizados;
- Uso de informações privilegiadas para obtenção de vantagem indevida em negociações;
- Acesso ou extração de dados sem necessidade ou autorização formal.
6. Presentes, Brindes e Hospitalidades
São permitidos, desde que atendam cumulativamente aos seguintes critérios:
- Possuam valor modesto e compatível com as práticas de mercado;
- Não influenciem, nem aparentem influenciar, decisões de negócio;
- Estejam em conformidade com o Código de Ética e demais diretrizes internas.
É expressamente proibido:
- Oferecer ou aceitar valores em dinheiro ou equivalentes;
- Conceder ou receber presentes, brindes ou hospitalidades que possam gerar, ou aparentar gerar, conflito de interesses.
7. Terceiros e Due Diligence
O Grupo Fundamentos realiza avaliação prévia de integridade de terceiros antes de sua contratação, contemplando, no mínimo:
- Verificação reputacional e de antecedentes;
- Análise de riscos de integridade, considerando a natureza do serviço, o grau de exposição e a criticidade da contratação;
- Inclusão de cláusulas contratuais específicas de anticorrupção, ética e conformidade.
Adicionalmente, os terceiros estão sujeitos a monitoramento contínuo durante a vigência da relação contratual, podendo o Grupo Fundamentos, a seu critério, realizar revisões periódicas e diligências complementares.
A empresa reserva-se o direito de auditar, diretamente ou por meio de terceiros, o cumprimento das obrigações contratuais relacionadas à integridade e conformidade.
Os terceiros contratados devem cumprir integralmente as disposições desta Política, bem como as demais diretrizes aplicáveis do Programa de Integridade da empresa, sob pena de aplicação das medidas contratuais cabíveis, incluindo a rescisão da relação comercial.
8. Registros Contábeis e Controles Internos
Todos os registros contábeis e financeiros devem:
- Refletir de forma completa, precisa e fidedigna as transações realizadas;
- Estar devidamente suportados por documentação comprobatória adequada e verificável.
É expressamente proibido:
- Criar, manter ou utilizar registros paralelos ou não oficiais;
- Omitir, manipular ou distorcer informações financeiras ou contábeis.
9. Canal de Denúncias
A empresa disponibiliza canal de denúncias acessível a colaboradores e terceiros, assegurando o tratamento confidencial das informações e, quando aplicável, a possibilidade de anonimato.
É garantida a proteção contra qualquer forma de retaliação àqueles que, de boa-fé, realizarem relatos ou contribuírem com apurações relacionadas a possíveis violações desta Política.
10. Treinamento e Comunicação
O Grupo Fundamentos promove treinamentos periódicos obrigatórios e ações contínuas de comunicação voltadas à ética e à integridade.
As áreas consideradas de maior risco, tais como comercial, compras e projetos, recebem tratamento prioritário, com iniciativas específicas de capacitação e conscientização.
11. Investigações e Medidas Disciplinares
As denúncias recebidas serão tratadas com independência, imparcialidade, confidencialidade e observância do devido processo de apuração, garantindo a condução adequada e isenta das investigações.
O descumprimento das disposições desta Política poderá resultar na aplicação de medidas disciplinares proporcionais à gravidade da infração, incluindo, mas não se limitando a, advertência, suspensão, rescisão contratual e adoção das medidas legais cabíveis, em conformidade com as normas internas e a legislação vigente.
12. Governança e Responsabilidades
A área de Compliance é responsável por:
- Monitorar e avaliar continuamente o cumprimento desta Política;
- Revisar e atualizar suas diretrizes, sempre que necessário, em conformidade com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado;
- Reportar riscos, desvios e temas relevantes à alta administração, assegurando comunicação tempestiva e suporte à tomada de decisão;
- Atuar com independência no exercício de suas atividades, com acesso direto à alta administração, de modo a garantir a efetividade do Programa de Integridade.
13. Integração com o Programa de Integridade
Esta Política integra o Programa de Integridade do Grupo Fundamentos, em conjunto com o Código de Ética, as Políticas de Controles Internos, as diretrizes de gestão de riscos e demais normativos internos aplicáveis, formando um arcabouço integrado de governança, ética e conformidade.
14. Disposições Finais
O cumprimento desta Política é obrigatório para todos os colaboradores.
É exigida a declaração formal de ciência, compreensão e aderência ao seu conteúdo, bem como o compromisso individual com seu cumprimento e disseminação no âmbito do Grupo Fundamentos.
O descumprimento das disposições aqui previstas poderá sujeitar o infrator à aplicação de medidas disciplinares cabíveis, conforme as normas internas e a legislação vigente.